Se você possui a posse mansa e pacífica de um imóvel há anos, nós ajudamos você a obter o registro oficial de forma rápida, judicial ou extrajudicialmente.
Falar com Advogada de UsucapiãoVocê reside ou utiliza um terreno urbano ou rural há muitos anos, mas não possui nenhum documento oficial registrado em seu nome.
Você adquiriu a posse de um lote ou imóvel através de um contrato particular e agora precisa formalizar a propriedade perante a lei.
O imóvel possui cadeia de transmissão desatualizada ou os antigos proprietários faleceram, impossibilitando a outorga da escritura tradicional.
Realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Solução mais célere e menos burocrática para casos consensuais que preencham os requisitos legais.
Indicado para situações mais complexas, com divergências de confrontantes ou ausência de documentos essenciais, garantindo ampla defesa do seu direito à posse.
Análise aprofundada de certidões e histórico do imóvel, ajustando descrições e confrontações para que o registro seja efetuado com máxima segurança jurídica.
Como especialista em Direito Imobiliário, minha missão é desatar nós jurídicos complexos que impedem você de ser o verdadeiro e incontestável dono do seu patrimônio.
O processo de usucapião exige precisão, levantamento de provas robustas e um excelente relacionamento com os órgãos e tabelionatos. Ofereço uma atuação próxima, transparente e focada em resultados ágeis para garantir a sua tranquilidade familiar.
Falar Diretamente ComigoForte atuação extrajudicial para buscar caminhos rápidos sem a morosidade do Judiciário.
Orientação e coleta precisa de contas, testemunhas e documentos históricos de posse.
Garantia de que o imóvel poderá ser transmitido futuramente aos herdeiros legalmente.
Imóveis com matrícula e escritura regularizados chegam a valorizar 40% no mercado.
O tempo varia de acordo com a modalidade de usucapião, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos. Em casos específicos de abandono do lar pelo cônjuge, o prazo pode ser reduzido para 2 anos.
A via judicial tramita no fórum sob supervisão de um juiz, sendo obrigatória em casos de disputas. A extrajudicial ocorre de forma direta no Cartório de Registro de Imóveis, possuindo resolução consideravelmente mais célere.
Não necessariamente. A usucapião extraordinária dispensa o justo título (contrato ou escritura anterior). No entanto, outros tipos de provas, como contas de consumo e testemunhas, continuam sendo cruciais.
Contas de luz, água, internet, carnês de IPTU, notas fiscais de materiais de construção utilizados em reformas, fotos antigas e declarações de vizinhos que atestem o tempo de ocupação do imóvel.
Agende uma análise prévia de seus documentos e verifique os requisitos para a usucapião de forma confidencial.
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